quarta-feira, 6 de junho de 2012

FESSP-ESP DISCUTE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Projeto de iniciativa do Executivo vale para todo serviço público do país. A FESSP-ESP – Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo reuniu nesta segunda-feira (04/06) na sede da entidade, os representantes dos sindicatos estaduais e diretoria para discussão do tema. De acordo com o presidente da entidade, Lineu Mazano a federação é a favor da divulgação dos dados propostos na nova lei com exceção a divulgação da identidade dos servidores. “Apoiamos a transparência proposta pela nova lei mas acreditamos que a divulgação dos nomes dos servidores é desnecessária. A preservação da identidade do trabalhador deve ser respeitada. Partindo do princípio da transparência não acho ilegal. O Servidor público é um trabalhador que presta serviço ao cidadão em geral mantenedor do estado através dos impostos que paga. Assim ele tem o direito de conhecer todos os gastos públicos inclusive gastos com o funcionalismo que está incluso no orçamento anual “, disse ele. Durante a reunião Mazano falou também sobre o direito a privacidade do servidor. “ O servidor público é quem executa as ações do estado no cumprimento de seu papel portanto ele é o estado em sua ação e fica exposto à sociedade que mantém o estado. Não vejo que isso fere o direito da privacidade. A declaração anual do imposto de renda já torna público os ganhos e gastos do cidadão e neste contexto o servidor público está incluso “, finalizou. Sobre a transparência das contas públicas e se a Lei poderá favorecer essa iniciativa, o presidente da Fessp-Esp foi enfático: “ Primeiro há que se perguntar se a lei veio para ser cumprida ou é apenas mais uma que não vai pegar ? Ela vai atingir apenas o servidor ? Transparência na administração pública é o todo ou seja, divulgação de 100% dos gastos de todos os poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário além do Ministério Público contendo benefícios, vantagens, bonificações ou jetons – resultados das participações em conselhos ( todos pagos com recurso público inclusive ministros, juízes e promotores e ainda os cargos livres de nomeação sempre atendendo os governos de plantão com vantagens especiais. Mais fundamental ainda são os gastos com mão-de-obra contratada ( as falsas terceirizações na administração pública). O cidadão brasileiro sabe quanto isso custa ? E os gastos com as ONGS, OCIPS e aditivos nos contratos de obras que quase sempre atingem o máximo que se pode? Com objetivo de assegurar o direito a privacidade dos servidores alguns sindicatos entraram com ação na justiça e já tiveram liminares deferidas. Na próxima semana os representantes jurídicos de cada sindicato estarão reunidos para definição de outras ações que deverão ser encaminhadas. A lei 12527/2011 chamada de “Lei de Acesso à informação” obriga órgãos públicos federais, municipais e estaduais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados incluindo ministérios, governos estaduais, estatais, prefeituras, empresas públicas, autarquias entre outros. Assim a lei determina que órgãos públicos criem centros de atendimento, os chamados SICS – Serviços de Informação ao Cidadão para atender e oferecer orientação ao público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como por exemplo gastos públicos, processos de licitações, tramitação de documentos, entre outros. Além disso o texto determina que os órgãos divulguem em seus respectivos sites informações sobre estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos financeiros, ajuda de custo ou jetons e remuneração do servidores. POLÊMICA: Desde a publicação do Decreto, a “Lei de Acesso” vem causando polêmica principalmente no que se refere à publicação dos nomes e salários dos servidores públicos estaduais. De acordo com o texto , servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até processos por improbidade. A solicitação dos dados poderá ser feita por qualquer pessoa a respeito de qualquer órgão da administração pública inclusive sobre as ONGS que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público. No primeiro dia da “Lei de Acesso” o governo contabilizou 708 pedidos de informações. Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão nos SICS. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão terá 20 dias prorrogáveis por mais 10 para atender á demanda. O cidadão será avisado por telefone ou internet. Após o prazo o agente público deverá justificar o motivo da não prestação das informações solicitadas. Marcos Fellipe – Ass. Comunicação – Fessp-Esp

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