O governo estadual e o Simples NacionalNo estado de São Paulo, estima-se que 90% das empresas se enquadrem no sistema simplificado de impostos, o Simples Nacional. A lei permite o pagamento de até oito tributos em uma única guia, com alíquota variável de 1,25% a 3,95% do ICMS. No entanto, em São Paulo, essas empresas são obrigadas a recolher 18% sobre o valor agregado da maioria dos bens comercializados, devido à instituição da Substituição Tributária.
Além disso, com a criação do Simples Nacional, o governo de São Paulo extinguiu o Simples Paulista, passando a tributar as microempresas com receita de até R$ 240 mil/ano, até então isentas. A tributação desse segmento tem significado pequeno no conjunto de impostos - representa menos de 5% do total arrecadado , mas as empresas que o compõem absorvem cerca de 80% da força de trabalho empregada na economia do estado.
Outros governos estaduais mantiveram a isenção do ICMS para as microempresas que faturavam até R$ 240 mil/ano. São Paulo foi na contramão, onerando os pequenos empresários. Em fevereiro de 2008, o governo paulista incluiu no regime de substituição tributária uma grande quantidade de produtos comercializados pelas micro e pequenas empresas. Com isso, passou a cobrar 18% sobre o valor agregado.
Dessa forma, o governo paulista acabou com a isenção das microempresas e expandiu a substituição tributária, de modo que elas passaram a pagar tanto imposto quanto qualquer empresa de grande porte. Isso ocorreu durante o pico da crise mundial, momento no qual deveria ter reduzido os impostos para fomentar a economia, como fez o governo federal na mesma época, diminuindo o IPI.
Espera-se que o governo de São Paulo tenha a sensibilidade de perceber o quão prejudicial é essa situação e tome medidas para revertê-la.
Miriam Arado é vice-presidente do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)
Fonte: Diário de SP - 14/03/12
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